ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORESPUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO WALTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no usodas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados
cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de
valorização do serviço público, bem como adequar a distribuição dos
recursos humanos da Administração Direta e Autárquica.
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público,mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle
de gastos com pessoal.
DECRETA:
Art.1º. Os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Porto Walter,
deverão comparecer no setor de recursos humanos, no Prédio daPrefeitura Municipal, situada na Rua Alfredo Sales, s/nº, Centro, para
efetuar recadastramento munido da cópia dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em territórionacional, com fotografia;
II - cadastro nacional de pessoa física – CPF;
III - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do
sexo masculino;
IV- comprovante de residência atualizado;
V comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemasestaduais de ensino, conforme o caso;
VI - certidão de casamento, quando for o caso;
VI-- certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
IX - documento de identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependenteslegais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição
de dependência;
Art.2º. O servidor deverá: responder aos questionamentos do
recadastrador
Art. 3º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmentede 05/01/2021 a 18/01/2021, atendimento das 07:30hs às 13:00 hs, conforme abaixo
Administração, dias 05,06,
Secretaria de Assistência Social, dias 07 e 08,
Secretaria de Saúde dias 12, 13,Secretaria de Educação 14, 15 e 18.
Art. 4º. O servidor público que, deixar de se recadastrar no prazoque vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Art. 5º. O servidor que não comparecer para o recadastramentodevido a internação médica, deve indicar qual hospital está para que
a Prefeitura Municipal venha a fazer as diligências necessárias.
Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente,o servidor público que ao se recadastrar prestar informaçõe
incorretas ou incompletas.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicaçãorevogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 04 DE JANEIRO DE 2021
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Decreto N° 013/2021 - RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
DOEAC 12.953
Data 05/01/2020
Pág.(s) 109