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DECRETO N.º 26/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020 ( PDF / RTF )
 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO

AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO

ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização

Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada

como uma pandemia;


CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria

N.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde

Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana

pelo Novo Coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município

de Porto Walter/Acre, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe

sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do Coronavírus;


CONSIDERANDO que mesmo o Município de Porto Walter/Acre não

tendo, até o momento, nenhum caso de Coronavírus confirmado, cabe

à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção ao

contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;


CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 5.465 DE 16 DE MARÇO DE
2020 que regulamenta, no Estado do Acre, as medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do coronavírus.


CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de

infecção e transmissão local e preservar a saúde da população

em geral; e,


CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos

de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal,


DECRETA:


Art. 1º. Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevenção

ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão

ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da Administração

Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Porto Walter/Acre, além

da população em geral;


Art. 2º. As Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal

deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do
novo coronavirus (COVID-19), nos termos do presente Decreto, no qual
ficam estabelecidas medidas temporárias e de prevenção ao contágio
pelo virus, que poderão ser adotadas no âmbito territorial de Porto Walter,

Estado do Acre, na forma que indica e dá outras providências.


Art. 3º. As atividades letivas, nas unidades de ensino na rede municipal
ficam suspensas até o dia 03 de abril, devendo haver compensação nos
dias reservados para os recessos futuros;
§1º Outras medidas poderão ser dotadas em relação à rede municipal de
ensino, tendo como base os boletins diários apresentados à Secretária de
Saúde, ou quaisquer outros fatores que justifiquem a sua necessidade.


Art. 4º Ficam suspensos, no âmbito do município Porto Walter/Acre,
pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, se necessário, todos os eventos
públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, esportivo

ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 10
(dez pessoas) pessoas, mesmo aqueles já autorizados;

 

Art.5º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 10
(dez) pessoas, dependerá de prévia autorização municipal;
§1º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas
mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
§2º Nos eventos abertos, eventualmente realizados, não enquadrados
nos casos elencados no caput deste artigo, recomenda-se a distância
mínima de dois metros entre as pessoas.


Art. 6º. Ficam canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura
Municipal de Porto Walter/Acre para cidades onde haja casos comunitários

ou locais do COVID-19;


Art.7º. Todas as reuniões entre servidores desta Prefeitura e consultores

oriundos de cidades aonde haja casos comunitários ou locais do
COVID-19 somente poderá ser realizada por meio de vídeo conferência;


Art. 8º. Ficam suspensas reuniões institucionais no âmbito da

Administração Pública Direta e Indireta de Porto Walter/Acre,

salvo para atender assunto de excepcional interesse público;


Art. 9º. Os servidores com idade superior a 60 anos, bem como

as gestantes, poderão exercer suas funções em sistema home

office, desde que não desenvolvam atividades essenciais e estratégicas.


Art. 10. Fica proibida a concessão de férias a profissionais de saúde,
profissionais da assistência social, defesa civil e gabinete da prefeita,
assim como a concessão de licenças para trato de interesse particular;


Parágrafo Único. Todas as férias e/ou licenças para trato de interesse

particular que tenham sido concedidas aos profissionais municipais

mencionados no caput do artigo que estejam em curso, poderão ser

revogadas, devendo o profissional ser notificado a retornar de imediato

ao seu posto;


Art. 11. Os servidores públicos que estiverem com sintomas inerentes

ao COVID-19, deverão ser periciados por equipe das Unidades Básicas

de Saúde e encaminhados a exercerem suas atividades em regime home office;

 

        [.....]

 

Art. 23. O atendimento ao publico nos órgãos públicos municipais ficaram suspensos até o dia 03 de Abril do corrente ano, podendo o mesmo ser

alterado. Os trabalhos nos órgãos públicos ocorreram com funcionários reduzidos, e em home office, assim determinado por cada Secretario. Os atendimentos comuns que se fizerem necessários serão realizados através

do Telefone: Prefeitura Municipal (68) 33258027,
Secretaria de Assistência Social (68) 33258161,

Secretaria de Educação (68)33258004;

e os atendimentos que se manifestarem necessário a presença física,

deverá ser agendada o horário, através do numero acima para que não

haja aglomeração; com exceção para as Unidades Básicas de Saúde

(UBS) que terão seus atendimentos normais.


Art.24. Fica proibido o ingresso de estrangeiros no município de Porto
Walter, em razão do fechamento das fronteiras brasileiras; os estrangeiros

que já estiverem no município de Porto Walter, deverão passar por
triagem realizada através de equipe técnica da saúde municipal, para
que se necessário será tomado às providencias necessárias.


Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional e/ou nacional
decorrente da contaminação pelo coronavirus, podendo ser aplicado, no
que couber, a Portaria Interministerial nº. 5, de 17 de março de 2020.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DE MARÇO DE 2020.


Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal 

Decreto N° 026/2020 - Medidas temporárias de prevenção ao contágio - COVID 19

  • DOEAC 12.764

    Data 23/03/2020

    Pág.(s)  62-63

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