DECRETO N.º 26/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020 ( PDF / RTF )
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO
AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO
ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/ACRE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, bem como suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a OrganizaçãoMundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada
como uma pandemia;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da PortariaN.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde
Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana
pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Municípiode Porto Walter/Acre, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do Coronavírus;
CONSIDERANDO que mesmo o Município de Porto Walter/Acre nãotendo, até o momento, nenhum caso de Coronavírus confirmado, cabe
à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção ao
contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 5.465 DE 16 DE MARÇO DE
2020 que regulamenta, no Estado do Acre, as medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importânciainternacional decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação deinfecção e transmissão local e preservar a saúde da população
em geral; e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentosde prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevençãoao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão
ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da Administração
Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Porto Walter/Acre, além
da população em geral;
Art. 2º. As Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipaldeverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do
novo coronavirus (COVID-19), nos termos do presente Decreto, no qual
ficam estabelecidas medidas temporárias e de prevenção ao contágio
pelo virus, que poderão ser adotadas no âmbito territorial de Porto Walter,Estado do Acre, na forma que indica e dá outras providências.
Art. 3º. As atividades letivas, nas unidades de ensino na rede municipal
ficam suspensas até o dia 03 de abril, devendo haver compensação nos
dias reservados para os recessos futuros;
§1º Outras medidas poderão ser dotadas em relação à rede municipal de
ensino, tendo como base os boletins diários apresentados à Secretária de
Saúde, ou quaisquer outros fatores que justifiquem a sua necessidade.
Art. 4º Ficam suspensos, no âmbito do município Porto Walter/Acre,
pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, se necessário, todos os eventos
públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, esportivoou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 10
(dez pessoas) pessoas, mesmo aqueles já autorizados;
Art.5º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 10
(dez) pessoas, dependerá de prévia autorização municipal;
§1º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas
mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
§2º Nos eventos abertos, eventualmente realizados, não enquadrados
nos casos elencados no caput deste artigo, recomenda-se a distância
mínima de dois metros entre as pessoas.
Art. 6º. Ficam canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura
Municipal de Porto Walter/Acre para cidades onde haja casos comunitáriosou locais do COVID-19;
Art.7º. Todas as reuniões entre servidores desta Prefeitura e consultoresoriundos de cidades aonde haja casos comunitários ou locais do
COVID-19 somente poderá ser realizada por meio de vídeo conferência;
Art. 8º. Ficam suspensas reuniões institucionais no âmbito daAdministração Pública Direta e Indireta de Porto Walter/Acre,
salvo para atender assunto de excepcional interesse público;
Art. 9º. Os servidores com idade superior a 60 anos, bem comoas gestantes, poderão exercer suas funções em sistema home
office, desde que não desenvolvam atividades essenciais e estratégicas.
Art. 10. Fica proibida a concessão de férias a profissionais de saúde,
profissionais da assistência social, defesa civil e gabinete da prefeita,
assim como a concessão de licenças para trato de interesse particular;
Parágrafo Único. Todas as férias e/ou licenças para trato de interesseparticular que tenham sido concedidas aos profissionais municipais
mencionados no caput do artigo que estejam em curso, poderão ser
revogadas, devendo o profissional ser notificado a retornar de imediato
ao seu posto;
Art. 11. Os servidores públicos que estiverem com sintomas inerentesao COVID-19, deverão ser periciados por equipe das Unidades Básicas
de Saúde e encaminhados a exercerem suas atividades em regime home office;
[.....]
Art. 23. O atendimento ao publico nos órgãos públicos municipais ficaram suspensos até o dia 03 de Abril do corrente ano, podendo o mesmo ser
alterado. Os trabalhos nos órgãos públicos ocorreram com funcionários reduzidos, e em home office, assim determinado por cada Secretario. Os atendimentos comuns que se fizerem necessários serão realizados através
do Telefone: Prefeitura Municipal (68) 33258027,
Secretaria de Assistência Social (68) 33258161,Secretaria de Educação (68)33258004;
e os atendimentos que se manifestarem necessário a presença física,
deverá ser agendada o horário, através do numero acima para que não
haja aglomeração; com exceção para as Unidades Básicas de Saúde
(UBS) que terão seus atendimentos normais.
Art.24. Fica proibido o ingresso de estrangeiros no município de Porto
Walter, em razão do fechamento das fronteiras brasileiras; os estrangeirosque já estiverem no município de Porto Walter, deverão passar por
triagem realizada através de equipe técnica da saúde municipal, para
que se necessário será tomado às providencias necessárias.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional e/ou nacional
decorrente da contaminação pelo coronavirus, podendo ser aplicado, no
que couber, a Portaria Interministerial nº. 5, de 17 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DE MARÇO DE 2020.
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
Decreto N° 026/2020 - Medidas temporárias de prevenção ao contágio - COVID 19
DOEAC 12.764
Data 23/03/2020
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