ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO
DE CONTRATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA ASSISTÊN
CIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas pelo art. 77 a 79 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Avaliação de Contratos do
Processo Seletivo Simplificado, destinada a conferir as documentações solici
tadas na publicação de chamada pública do Edital nº 001/2025.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Presidente: Ro
berto Magno Ramos, RG 362582, CPF 686946792-72, cargo/função, Professor;
II – Membro titular da área de saúde: Daiane da Conceição Souza, CPF:
022.164.132-75, cargo/função, enfermeira; III – Suplente da área de saúde: Maria
Luciana da Silva Martinez, CPF: 890.688.072-34, RG: 1010255-8 e cargo/função
Agente Administrativo; IV – Membro titular da área de assistência social: Leuciane
da Silva Souza, RG 56993927268, CPF 56993927268 e cargo/função, Agente
Administrativo; V – Suplente da área de assistência social: Maria Rocinete da
Silva Barbosa, RG: 1108447-2, CPF: 006.888.212-27, e cargo/função, Secretária
Adjunta de Assistência Social. VI – Membro titular da área de educação: Roberto
Magno Ramos, RG 362582, CPF 686946792-72, cargo/função, Professor;
VII – Suplente da área de educação: Macson Alves da Rocha, CPF
014.095.702-23 e RG 1148521-3, cargo/função, Professor;
Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Avaliação de Contratos do Proces
so Seletivo, conferir toda documentação solicitada na chamada pública para
exercer suas funções e aprovar nos prazos estabelecidos.
Art. 4º A atuação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não
ensejará remuneração, ressalvada a percepção de diárias e transporte, quando cabíveis.
Art. 5º A Comissão poderá requisitar o apoio técnico-administrativo de outros servi
dores municipais, sempre que necessário, para o pleno desenvolvimento de suas
atividades, principalmente, no tocante das Avaliações médicas e psicológicas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga qual
quer disposição em contrário.
Porto Walter – Acre, 14 de março de 2025.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Sebastião Nogueira de Andrade.
Prefeito.
Decreto N°153/2025 - COMISSÃO Avaliação de Contratos PSSº 001 2025
DOEAC 13.982
Pág.(s) 89
Data 17/03/2025