DECRETO Nº 212/2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO, que às instituições públicas, precisam sereplanejar onde os servidores seguem dispostos ao serviço
interno sob aviso de sua coordenação em suas situações de
trabalho para o ano que está por vir;
CONSIDERANDO, a redução de gastos em ocorrência dofuncionamento público em que o município irá desempenhar
um novo orçamento.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso do expediente ao público nas repartições
municipais do dia 2 de janeiro de 2024 ao dia 19 de janeiro do referido ano.
Art. 2º “Todas as secretarias” irão efetuar os trabalhos internos, evoltarão a atender ao público a partir do dia 22 de janeiro de 2024.
Art. 3º “Todas as secretarias” irão fixar o contato telefônico de seusservidores administrativos na porta de suas repartições, onde estão
comprometidos em atender as chamadas telefônicas no horário
de expediente de segunda a sexta-feira, das 07h: 30min às 13h: 30min.
Além de estarem responsáveis por receber e fazer o envio de
correspondências via internet.
Art. 4º As Unidades Básicas de Saúde e o serviço de vigias, inclusive,os trabalhos de limpeza pública e outros considerados essenciais serão
mantidos em seus respectivos turnos presenciais, e na sua jornada de trabalho.
Art. 5º Na evidência de situações de anormalidade (emergências),a equipe da administração está comprometida em se disponibilizar.
Art. 6º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2023
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Decreto N°212/2023 Recesso de Expediente do dia 02 ao dia 19 de janeiro de 2024
DOEAC 13.681
Pág.(s) 241
Data: 27/12/2023