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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N.º 221/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO E 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.133/21 
E LEI MUNICIPAL Nº403/2023” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO WALTER, Estado do Acre, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor: 
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 14.133/2021, no dia 
01 de abril de 2021, que trata sobre normas de Licitações e Contratos Administrativos;

 

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 
14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o 
desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;


CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei Federal 
14.133/2021, agente público é o indivíduo que, em virtude de eleição, 
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa 
jurídica integrante da Administração Pública; 


CONSIDERANDO que conforme artigo art. 8º a Lei Federal 14.133/2021

e Art. 3º da Lei Municipal 403/2023, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos 
quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.


DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública

Municipal de Porto Walter a Comissão de Contratação, composta

pelos servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência

do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às

licitações e aos procedimentos auxiliares: 
1. SUELANE DE LIMA QUEIROZ – CPF: 844.123.052-87- PRESIDENTE; 
2. RUAN GUILHERME SOUZA DA SILVA – CPF: 702.000.312-52 - MEMBRO; 
3. FRANCISCA DAISE FERREIRA DA SILVA – CPF: 700.026.042-48, 
- MEMBRO
4. ANAILTON DA SILVA NEGREIROS – CPF: 015.201.222-25 - MEMBRO


Art. 2º. Designa a servidora SUELANE DE LIMA QUEIROZ, CPF: 
844.123.052-87 como Agente de Contratação para tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.


Art. 3º Os membros da comissão de contratação também atuarão como 
equipe de apoio do agente de contratação. § 1º O agente de contratação 
será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos 
atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de 
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada 
por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar 
posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na 
reunião em que houver sido tomada a decisão.


Art. 4º Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação.


Art. 5º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão

de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo

licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas,

a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado,

o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
 I - Conduzir a sessão pública; 
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios 
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; 
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, 
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
VIII - indicar o vencedor do certame; 
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo 
de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, 
além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos 
termos do art. 72 da citada Lei.
§ 3º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive 
de servidores não listados nesta Portaria


Art. 6º - A Comissão de Contratação e o Agente de contratação

será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão

de assessoramento jurídico, pelo representante de empresa que

preste assessoria técnica, quando for o caso e pelo órgão de

controle interno, para desempenho das funções essenciais à

execução do disposto na legislação aplicável.


Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se Publica-se Cumpra-se 


GABINETE DO PREFEITO DE PORTO WALTER,
ESTADO DO ACRE, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N°221/2023 Nomeação da Comissão e Agente de Contratação/Lei N°14.133/21

  • DOEAC 13.684

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    Data: 03/01/2024

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