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LEI Nº 317 DE 20 DEZEMBRO DE 2017

 

“Estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Porto
Walter /Ac e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o artigo 78, III e VI da Lei Orgânica do Município de Porto Walter – Acre: FAÇO SABER que o
plenário da Câmara Municipal de Porto Walter – Acre, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO – I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1o - Fica instituído com a presente Lei a Política Pública de Saneamento Básico de PORTO WALTER /AC, compreendendo as ações, metas, diretrizes, programas e projetos dos serviços
públicos municipais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais, para o horizonte de 20 anos.
§1o - A política pública municipal de saneamento básico será complementada pelos dispositivos do Decreto Federal no 7.217 de 21 de junho de 2010 e da Lei Federal no 11.445, de 05 de janeiro de 2007, respeitadas as competências da União, do Estado e as disposições particulares que regem a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre - AGEAC.
§2o - Estão sujeitos às disposições desta Lei todos os órgãos e entidades do Município, bem
como os demais agentes públicos ou privados que desenvolvam serviços e ações de saneamento
básico no âmbito do território do Município de Porto Walter, Estado do Acre.

Lei Nº317/2017 - Estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico

  • DOEAC 

    Pág.(s)  

    Data: 

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Walter - Estado do Acre

CNPJ 63.603.625/0001-68


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 98408-7182 (Macson Alves)

🏢 Rua Alfredo Sales, S/N, Centro, Porto Walter, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h00 às 13h30

📧 gabinete@portowalter.ac.gov.br

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