ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TORNA SEM EFEITO a publicação da Lei nº 344 de 28 de Abril de 2020,no Diário Oficial do Estado do Acre, no dia 29 de Abril de 2020,
quarta-feira, Edição nº: 12.788, constante na página 71,
por inserção indevida.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER –ESTADO DO ACRE, EM 29 DE ABRIL DE 2020.
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 344 DE 28 DE ABRIL DE 2020
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTODE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER/AC, DURANTE O PERÍODO DE 90 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto
Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de
Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimosconsignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos
pelos servidores públicos municipais, junto às instituições
financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da
pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caputpoderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o
estado de calamidade pública.
Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período,deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de
juros ou multas.
Art. 3º Caberá ao Secretário de Administração do Municípiode Porto Walter orientar e desenvolver meios de acompanhamento
dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados
e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, atravésde Decreto no que for cabível.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO
WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 28 DE ABRIL DE 2020.
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Lei Nº 344/2020 - suspensas as cobranças de empréstimos consignados
DOEAC 12.788
Data 29/04/2020
Pág.(s) 71