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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 396/2023 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER-QUADRIÊNIO 2022-2025,

E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO

ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO WALTER - ACRE, usando 
de suas atribuições legais, após apreciação e posterior aprovação, eu 
Prefeito de Porto Walter sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Porto Walter para

o período de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 368

de 30 de dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei

de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2023, passa a incorporar

as alterações desta Lei.


Art. 2º. Fica incluída no programa Expansão e Fortalecimento

da Atenção Primária à Saúde, do Plano Plurianual de 2022-2025,

a ação constante do Anexo I, parte integrante desta lei.


Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria 
Anual - LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte

nas despesas realizadas na ação supra citada no Anexo I desta Lei.


Art. 4º. A alteração de que trata esta Lei, se dará por Decreto com a

abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recurso proveniente

de excesso de arrecadação, oriundos de Transferência do SUS do Governo

Federal.


Art. 5º. Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 368/2021-PPA.


Art. 6°. O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de

acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal,

de 1988.


Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023


Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal


ANEXO I
Programa / EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE/
Ação:     /    Produto  /    Meta

Assistência Complementar a Enfermagem Servidores Satisfeitos 100%


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal

Lei Nº 396/2023 ALTERAÇÃO DO PPA 2022-2025

  • DOEAC 13.618

    Pág.(s)  118-119

    Data: 19/09/2023

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