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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 404/2023 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
“Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos

da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Porto

Walter/AC e dá outras providências”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER-ACRE,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono

a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Porto Walter,

o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura

Familiar, que tem  como diretriz promover o acesso à alimentação,

à segurança alimentar e à inclusão econômica e social de núcleos

de produção nas comunidades rurais e a aquisição de alimentos

produzidos pelos agricultores da agricultura familiar e tem como

parâmetro o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA criado

pelo Artigo 1º da Lei 14.628 de 20 de julho de 2023, compreendendo

as seguintes finalidades:
I - incentivar a agricultura familiar, a pesca artesanal, a aquicultura, a 
carcinicultura e a piscicultura, com prioridade para seus segmentos em 
situação de pobreza e de pobreza extrema, e promover a inclusão

econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao

processamento de alimentos em geral, à industrialização e à geração

de renda;
II - contribuir para o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e 
regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança 
alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à

alimentação adequada e saudável, em cumprimento ao disposto

no art. 6º da Constituição Federal;
III - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos

pela agricultura familiar, pela pesca artesanal, pela aquicultura, pela

carcinicultura e pela piscicultura municipal;
IV - promover o abastecimento alimentar, que compreende as

compras municipais de alimentos;
V - apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais

organizações da agricultura familiar, da pesca artesanal, da

aquicultura, da carcinicultura e da piscicultura municipais;
VI - fortalecer redes de comercialização da produção da agricultura

familiar, da pesca artesanal, da aquicultura, da carcinicultura e da piscicultura;
VII - promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e 
agroecológica de alimentos;
VIII - incentivar hábitos alimentares saudáveis em âmbito municipal;
IX - incentivar o cooperativismo e o associativismo;
X - incentivar a produção por povos indígenas e tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, negros, mulheres, 
juventude rural e agricultores familiares urbanos e periurbanos nos termos do regulamento;
XI - incentivar a produção agroecológica e orgânica, bem como a adoção de quaisquer práticas associadas à conservação da água, do solo e 
da biodiversidade nos imóveis da agricultura familiar;
XII - reduzir as desigualdades sociais; e

XIII - fomentar a produção familiar de agricultores que possuam pessoas com deficiência entre seus dependentes.


Art. 2° Podem fornecer produtos ao Programa de que trata o artigo anterior desta Lei, o (a) agricultor (a) familiar cuja propriedade esteja localizada no território geográfico do Município de Porto Walter/AC e inscrito 
no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF - nos moldes do 
Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal - PAA.


Art. 3° A aquisição dos produtos no âmbito do Programa Municipal de 
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar observará, no que couber; procedimentos, critérios, exigências, limites, valores e preços estabelecidos na legislação federal vigente de que trata o Programa de 
Aquisição de Alimentos - PAA.


Art. 4° A estruturação do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos 
da Agricultura Familiar e demais fatores atinentes à sua execução serão 
regulamentados pelo Poder Executivo Municipal em até 120 (cento e 
vinte) dias, contados da publicação.


Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do

orçamento do Município de Porto Walter/AC.


Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Walter – Acre, em 22 de dezembro de 2023.


Registra-se 
Publica-se
Cumpra-se


Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito de Porto Walter

Lei Nº404/2023 Aquisição de Alimentos – PAA

  • DOEAC 13.681

    Pág.(s)  241

    Data: 27/12/2023

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