LEI N° 410 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM ÊNFASE NA GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ETAPA 2024-2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Institui-se o Plano Municipal de Educação Ambiental, com ênfase na Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – etapa 2024/2027.
Art. 2º – O conteúdo do plano veiculado por esta Lei consta no Anexo único que a integra.
Art. 3º – As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentais próprias
Art.4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
Registra-se
Publica-se
Cumpra-se
Lei Nº410/2024 Plano Municipal de Educação Ambiental 2024/2027/Resíduos Sólidos
DOEAC 13.932
Pág.(s) 1187
Data: 30/12/2024