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 LEI N° 413, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
 “DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PROCURADOR E DO CONTROLADOR INTERNO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 78, III e VI da Lei Orgânica do Município de Porto Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipalde Porto Walter/AC votou, aprovou e eu Prefeito de Porto Walter sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica estabelecido o Subsídio do Procurador Jurídico do município de Porto Walter em R$ 11.000,00.


 Art. 2º Fica estabelecido o Subsídio do Controlador Interno do município de Porto Walter em R$ 6.000,00


 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor.


 Art.4º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO DO 
ACRE, EM 27 DE DEDEZEMBRO DE 2024.

 

 SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
 Prefeito Municipal


 Registra-se
 Publica-se
 Cumpra-se

Lei Nº413/2024 - Subsídios do Procurador e Controlador Interno

  • DOEAC 13.933

    Pág.(s) 229-230

    Data: 30/12/2024

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