Competências e Atribuições
Manoel Donicélio Nunes Barbosa
Secretário de Administração
(68) 99222-1991
(68) 99222-1991
Minicurrículo
O atual secretário de Gabinete e Administração, Manoel Donicélio Nunes Barbosa, nasceu em 23 de janeiro de 1981. Natural de Porto Walter, é formado em Licenciatura Plena de Nível Superior (Professor) e pós-graduado em Gestão Escolar. Em 2015, assumiu o cargo de secretário de Gabinete e, desde então, acumulou outras funções em momentos de vacância de cargos administrativos na prefeitura de Porto Walter.
Algumas dessas funções incluem:
-Secretaria de Administração: 2015 e 2024
- Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil: 2021 e 2022
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 2022
No público local, é conhecido como Donicélio Nunes ou Doni_nunnes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
Prefeitura Municipal de Porto Walter - Rua Alfredo Téles - Centro, Porto Walter - AC, Brasil
segunda a sexta das 7h às 13h30
(68) 99222-1991
Secretaria Municipal de Administração
a) estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio Mobiliário;
b) estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta;
c) supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal;
d) estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor;
e) formular, promover e executar as políticas de valorização, envolvendo o treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores municipais, por intermédio da Escola Municipal do Servidor;
f) zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR e Regime Jurídico Único dos servidores municipais;
g) promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal;
h) promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.